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Informamos que 8 de maio de 2024 é o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor, iniciando-se, portanto, o período de defeso eleitoral.
Todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br, pelo menu Serviços Eleitorais. Durante o defeso eleitoral o TSE disponibilizará, pela mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
Os eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral podem pagar multas eleitorais via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
O período de defeso será encerrado após o término das eleições municipais de 2024, que ocorrerão em 6 de outubro, com segundo turno marcado para 27 de outubro.
Lançamento da Cartilha "Orientações para o Trabalho no Exterior"
Em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a OIM Brasil - Agência das Nações Unidas para as Migrações, por ocasião do Dia do Trabalho, está sendo lançada a cartilha "Tráfico de Pessoas e Orientações para o Trabalho no Exterior", com explicações sobre como trabalhar fora do país de forma segura e não ser vítima do tráfico de pessoas. O documento pode ser acessado em:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/alertas%20e%20noticias/noticias/lancamento-da-cartilha-orientacoes-para-o-trabalho-no-exterior
Em 2023, a rede consular brasileira atendeu 203 nacionais vítimas do tráfico de pessoas, uma das mais graves situações de violência relacionadas ao direito de migrar. A cartilha busca alertar, a partir de exemplos de casos reais de tráfico, as potenciais vítimas e orientar, por meio de recomendações e informação quanto aos canais para denúncia do crime, aqueles que já estão submetidos a esse tipo de exploração.
O documento integra o grupo de ações que vem sendo tomadas pela área consular no enfrentamento da questão. Dessa ações faz parte, também, a capacitação dos agentes consulares, a exemplo de palestra ministrado no último curso de remoções. A legislação brasileira tem já tipificado o crime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do Código Penal). O Brasil possui políticas públicas de enfrentamento do problema, dentro e fora do país, ao longo de mais de 30 anos de experiência.
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ATENÇÃO:
Como estabelecido pela Lei 14.534/2023, a partir de 7 de março de 2024, às 18h30 (horário de Brasília), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será um requisito obrigatório para a solicitação de todos os serviços consulares com exceção da Autorização de Retorno ao Brasil (ARB). Esta medida visa aumentar a segurança e a confiabilidade dos processos, otimizando a identificação dos usuários e prevenindo fraudes.
DUYURU:
14,534/2023 sayılı Kanun uyarınca, 7 Mart 2024 saat 18:30'dan (Brasília saati) itibaren, Bireysel Vergi Mükellefleri Kaydı (CPF), Ülkeye Dönüş İzni (ARB) hariç tüm konsolosluk hizmetlerinin talep edilmesinde zorunlu olacaktır. Bu uygulama, hizmetlerin güvenliğini ve güvenilirliğini artırmayı, kullanıcı kimliğini optimize etmeyi ve sahtekarlığı önlemeyi amaçlamaktadır.
ATTENTION:
As established by Law 14,534/2023, from March 7, 2024, at 6:30 pm (Brasília time), the Individual Taxpayer Registry (CPF) will be a mandatory requirement for requesting all consular services with the exception of the Authorization of Return to Brazil (ARB). This measure aims to increase the security and reliability of processes, optimizing user identification and preventing fraud.
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Reşit Galip Caddesi no. 69A Ilk Adim Sokak
Kazım Özalp Mahallesi, 06700
Âncara-Turquia
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 13:00 e das 15:00 às 17:00 horas
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Fax: +90 (312) 448-2972
Plantão consular (exclusivo para brasileiros): +905334240429
E-mail geral: brasemb.ancara@itamaraty.gov.br
Setor Consular (Consular Sector): consular.ancara@itamaraty.gov.br
Setor de Vistos (Visa Sector): visa.ancara@itamaraty.gov.br
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